A partir do dia 30/07/2019 a Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia, através da portaria N° 915 atualizou a NR-1, estabelecendo obrigatoriedade para as instituições que ministram treinamentos em Segurança do Trabalho nas modalidades Online e Semipresencial, passando a ter que atender o Anexo II da NR-1 – Diretrizes e requisitos mÃnimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Nesta alteração ficou definido que as NRs que citam em seu conteúdo programático momento pratico (com exceção das reciclagens), necessitam ser ministrados presencialmente.
Para mais detalhes consulte a NR-1 Atualizada em (30 de julho de 2019)
Certificação
Ao final, o aluno estando aprovado, emitiremos o certificado em até dois dias úteis, é disponibilizado acesso a cópia digital via painel do aluno e o original seguirá pelo correios via carta registrada, devendo chegar ao endereço cadastrado de 7 a 14 dias úteis, dependendo da região (segundo os correios).
Nossos certificados são válidos e aceitos em todo o território nacional. Os certificados dos cursos Online, Semipresenciais e Presenciais são idênticos na sua forma fÃsica e validade.
Repassa a responsabilidade dos cursos profissionalizantes e livres às Secretarias de Educação de cada Estado.
A Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina diz o seguinte:
LEGISLAÇÃO
Os cursos Online oferecidos pelo Instituto Santa Catarina, foram desenvolvidos para atender as exigências das normas
regulamentadoras, as (NRs). A plataforma atende a todas as exigências legais para esses cursos.
ATENDIMENTO A NR-1
Autoriza os cursos de segurança do trabalho serem realizados de forma a distância e semipresencial.
'1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que
atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo
II desta NR.'
Anexo II da NR-1, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos.'
Requisitos Pedagógicos
- Disponibiliza projeto pedagógico dos cursos
- Cursos elaborados por profissionais habilitados
- Assessorado por especialista em tutoria e educação à distância e docência e mediação pedagógica Online
Requisitos Operacionais e Administrativos
- Disponibilização de Projeto pedagógico dos cursos
- Os cursos são estruturados com conteúdo correspondente a carga horária de um curso presencial
- Programação de liberação dos cursos nos horários de trabalho
- Canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas
- Histórico de estudo e das avaliações
- O histórico dos alunos ficam armazenados no sistema para consulta quando necessário
Requisitos Tecnológicos
- A plataforma do Instituto Santa Catarina é própria e criada exclusivamente para atendimento a treinamentos em
segurança do trabalho
MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° que tratam da educação profissional.
Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de
Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nÃvel médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º,
incluÃdos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os nÃveis de escolaridade,
poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva e social.
ESTADUAL
Os Certificados emitidos de acordo com a Portaria 008/02 - SEE/SC - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto,
que regulamenta as instituições e a emissão dos certificados nos cursos de qualificação profissional.