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Seguindo a nova legislação do Trabalho(SIT)

A partir do dia 30/07/2019 a Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia, através da portaria N° 915 atualizou a NR-1, estabelecendo obrigatoriedade para as instituições que ministram treinamentos em Segurança do Trabalho nas modalidades Online e Semipresencial, passando a ter que atender o Anexo II da NR-1 – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.

Nesta alteração ficou definido que as NRs que citam em seu conteúdo programático momento pratico (com exceção das reciclagens), necessitam ser ministrados presencialmente.


Para mais detalhes consulte a NR-1 Atualizada em (30 de julho de 2019)

Certificação
Ao final, o aluno estando aprovado, emitiremos o certificado em até dois dias úteis, é disponibilizado acesso a cópia digital via painel do aluno e o original seguirá pelo correios via carta registrada, devendo chegar ao endereço cadastrado de 7 a 14 dias úteis, dependendo da região (segundo os correios).

Nossos certificados são válidos e aceitos em todo o território nacional. Os certificados dos cursos Online, Semipresenciais e Presenciais são idênticos na sua forma física e validade.

Para realizarmos os treinamentos, atendemos exigências de dois órgãos: Secretaria de Trabalho e MEC.

ST (Secretaria de Trabalho):

  • Atende os requisitos da NR-1;
  • Instrutores habilitados aos conteúdos ministrados;
  • Responsável Técnico (CREA).

MEC (Ministério da Educação e Cultura):

Repassa a responsabilidade dos cursos profissionalizantes e livres às Secretarias de Educação de cada Estado. A Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina diz o seguinte:

  • Todo certificado de curso deverá ser registrado de acordo com Portaria 008/02 da SEE-SC, validando-o em todo o território nacional.
OBS: Certificado de curso a distância e presencial possui a mesma validade perante estes dois órgãos.

LEGISLAÇÃO
Os cursos Online oferecidos pelo Instituto Santa Catarina, foram desenvolvidos para atender as exigências das normas regulamentadoras, as (NRs). A plataforma atende a todas as exigências legais para esses cursos.

ATENDIMENTO A NR-1
Autoriza os cursos de segurança do trabalho serem realizados de forma a distância e semipresencial.
'1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.'
Anexo II da NR-1, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos.'

Requisitos Pedagógicos
- Disponibiliza projeto pedagógico dos cursos
- Cursos elaborados por profissionais habilitados
- Assessorado por especialista em tutoria e educação à distância e docência e mediação pedagógica Online

Requisitos Operacionais e Administrativos
- Disponibilização de Projeto pedagógico dos cursos
- Os cursos são estruturados com conteúdo correspondente a carga horária de um curso presencial
- Programação de liberação dos cursos nos horários de trabalho
- Canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas
- Histórico de estudo e das avaliações
- O histórico dos alunos ficam armazenados no sistema para consulta quando necessário

Requisitos Tecnológicos
- A plataforma do Instituto Santa Catarina é própria e criada exclusivamente para atendimento a treinamentos em segurança do trabalho


MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° que tratam da educação profissional.
Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.


ESTADUAL
Os Certificados emitidos de acordo com a Portaria 008/02 - SEE/SC - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, que regulamenta as instituições e a emissão dos certificados nos cursos de qualificação profissional.